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Advogados em Diadema

Desde 1982 a Advogados em Diadema - Machado & Machado Advogados, trabalha com atendimento personalizado aos seus clientes. Venha conhecer nossos profissionais.

 

Advogados em Diadema

Fundado em 1982, a Banca Advogados em Diadema(Machado & Machado – Sociedade de Advogados) trata-se de escritório familiar, instituído em Diadema, estando registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo/SP, sob o n.º 13.521, composto por uma equipe de profissionais qualificados, atuando de forma eficaz e célere, mediante o compromisso de promover a prestação de um serviço diferenciado, oferecendo sempre as melhores soluções para as questões jurídicas apresentadas, com elevada qualidade e dedicação.

Sobre - Machado e Machado AdvogadosEstá localizado na Avenida Sete de Setembro, 370, Centro, na Cidade de Diadema, em local de fácil acesso, defronte ao Fórum Cível e Criminal de Diadema, e próximo a Vara da Fazenda Pública e do Fórum Trabalhista da Comarca.

O sólido crescimento experimentado pelo Machado & Machado – Sociedade de Advogados (advogados em diadema), desde então, é decorrente da excelência dos serviços prestados, aliado a uma gestão administrativa moderna bem como ao forte e contínuo investimento no seu material humano e nas suas estruturas físicas e tecnológicas.

Adotam como princípio uma cultura de trabalho baseado no tratamento individualizado e personalizado de seus clientes, a partir da experiência profissional de quem já atuou na esfera pública e privada em cargos e funções de relevância.

Sempre atentos ao dinamismo que as matérias apresentam, o escritório possui uma equipe de profissionais qualificados, para atuarem de forma preventiva, consultiva e contenciosa, pois acreditamos no aperfeiçoamento da sociedade pelo Direito!

Dispomos de um serviço especializado para atuação em correspondência com outros Escritórios de Advocacia dos demais Estados da Federação, realizando diligências, audiências e serviços cartorários.

 

ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - SAIBA SEUS DIREITOS

O escritório Machado & Machado Sociedade de Advogados (Advogados em Diadema) possui larga experiência em ações de indenização por atraso na entrega de imóveis na planta, através da análise de cada situação vivenciada pelo comprador.

O Poder Judiciário há anos apresenta entendimento no sentido de que a incorporadora que atrasar a entrega do imóvel após o prazo previsto em Contrato, deve indenizar o comprador e isso independentemente de existir ou não alguma previsão de multa em benefício do comprador no contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do julgamento de alguns Recursos Especiais, pacificou o entendimento no sentido de que:
“descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. Nesse caso, há presunção relativa do prejuízo do promitente-comprador.” (REsp nº 735353, dju: 15/09/2005).

Cabe através das ações, a fixação de indenizações por lucros cessantes, danos morais, danos materiais, e restituição de prejuízos sofridos pelos compradores que caracterizam-se como regra nos julgamentos dos nosso Tribunais.

Outras armadilhas e irregularidades cometidas pelas empresas, como cobrança de taxa de corretagem e SATI, e taxa de interveniência, ilegais na venda na planta, e quando do financiamento do imóvel, também são punidas e a devolução dos valores é determinada nas decisões (ver mais sobre corretagem e SATI). Ainda, prova da má fé das construtoras, os Tribunais estão determinando a devolução destes valores em dobro, nos termos do artigo 940 do Código Civil.

No Estado de São Paulo os Juízes e Desembargadores oscilam entre 0,5% a até 1,0%, sendo o mais comum a condenação da incorporadora no pagamento de indenização por lucros cessantes ou aluguel pela retenção do imóvel em 0,8%, sobre o valor de mercado do bem, por cada mês de atraso até a efetiva entrega das chaves.

É também compreendido como perfeitamente cabível em casos de atraso na entrega do imóvel uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Porém, a legislação brasileira deixa o valor dessa indenização ao arbítrio do Juiz. Normalmente a indenização por danos morais por conta de atraso na entrega de imóvel é praticada no Judiciário de São Paulo entre R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00, mas isso varia de acordo com a peculiaridade e situação de cada caso.

O prazo médio de julgamento de uma ação de indenização pode variar entre 10 a 18 meses.

Entre em contato conosco e veja o que é possível solicitar em uma ação de indenização por atraso na entrega de imóvel.